STF tem quatro votos contra portaria do MEC que proíbe exigência de vacinação em federais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (11), o julgamento de uma ação contra a portaria do Ministério da Educação (MEC) que proibiu a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou contra o despacho do MEC, argumentando em favor da autonomia das instituições de ensino federais e de sua autoridade para exigir o documento.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam a decisão do relator somando quatro votos contra a portaria. O voto de Cármen Lúcia é desta quinta-feira (17).

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que “a previsão da autonomia universitária revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo”.

O ministro também afirma que a “previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima” para o exercício de determinados direitos.

Em 29 de dezembro de 2021, o MEC publicou o despacho que proibia a exigência, mas o ato foi suspenso pelo próprio Lewandowski dois dias depois. Na decisão, o ministro ressaltou que a saúde é um dever do Estado.

O julgamento virtual, agora com a participação de todos os ministros do Supremo, teve início à meia-noite desta sexta e vai até até as 23h59 do dia 18 de fevereiro.

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