SNE é positivo, mas não é o ‘SUS da Educação’ – 08/10/2025 – Educação

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O Sistema Nacional de Educação (SNE) foi aprovado nesta terça-feira (7) no Senado e enviado para sanção presidencial. Enquanto tramitou no Congresso Nacional, o SNE ganhou o apelido de “SUS da Educação”, já que seu objetivo principal, tal como o SUS (Sistema Único de Saúde), é fortalecer a governança federativa. Ainda que guardem essa semelhança, o SNE nunca se propôs a ser um sistema unificado como o SUS, mas sim um “sistema de sistemas”.

Com a aprovação e texto definitivo, uma nova ressalva precisa ser feita: o desenho do SNE não tem a mesma dimensão nem a ambição do SUS. Enquanto o SUS estrutura de forma abrangente e organiza a integração do sistema de saúde brasileiro, promovendo uma mudança paradigmática, o SNE aprovado não possui a mesma densidade normativa e operacional para organizar a educação básica em escala nacional. Dito isso, pode vir para somar.

A comparação “SNE x SUS” me lembrou que, anos atrás, eu senti um enorme entusiasmo ao ler que havia desembarcado no Brasil uma franquia cuja a marca prometia “O Melhor Bolo de Chocolate do Mundo”.

Sendo chocólatra, corri para experimentá-lo, mas a decepção veio no primeiro pedaço. O bolo não era ruim. Nota 6, no máximo 7, mas eu esperava um 10. Se ele se chamasse simplesmente “Bolo-Mousse de Triplo Chocolate”, eu teria adorado. A expectativa criada pelo nome não foi correspondida pela realidade.

Voltando à educação, a lei do Sistema Nacional de Educação não é um SUS, mas de forma alguma, é uma lei ruim. Ele surge da necessidade de se regulamentar e operacionalizar o regime de colaboração entre os entes, diretriz já prevista na própria Constituição Federal, que em seu artigo 211 dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino”.

Com a ausência de um sistema que oriente e regulamente como essa colaboração deve ocorrer, vivemos hoje um cenário de fragmentação institucional, como a sobreposição de políticas e iniciativas e de ofertas divididas sem critérios claros.

Neste cenário, o SNE sempre foi defendido pelo Todos Pela Educação como o instrumento necessário para superar essa lógica dispersa, estabelecendo um marco legal para a cooperação federativa na educação e criando instâncias de pactuação que deem mais racionalidade e efetividade às ações conjuntas —como a oferta de matrículas, políticas pedagógicas e transporte escolar— e definições respeitando os papéis constitucionais dos entes da Federação.

Além das instâncias de pactuação, a nova lei estabelece a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação com o objetivo de orientar decisões, apoiar a formulação de políticas e permitir o monitoramento contínuo das trajetórias dos estudantes e dos resultados educacionais. Também dispõe sobre padrões mínimos de qualidade e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência de investimento por aluno, com uma visão mais equilibrada e menos reducionista, como aquela que considera o custo como uma mera soma de insumos.

Será uma lei que vai engessar a gestão, como apontam alguns críticos? Ela não está estruturada para isso. Um gestor de má-fé pode, claro, usar qualquer norma como desculpa para a inação, mas esse é outro problema.

Pelo contrário, um SNE bem utilizado tem o potencial de reduzir a fricção entre os entes federados na concepção e implementação de políticas educacionais. Mas é basicamente isso. Uma lei com vários elementos bons, como o bolo-mousse de triplo chocolate.

No entanto, faltou ambição para transformar a educação brasileira de verdade, como o SUS fez pela saúde. Faltou ambição para declarar, de forma clara e inequívoca, que o financiamento da educação –partindo da premissa de uma infraestrutura digna– tem como principal objetivo garantir que os alunos aprendam de fato.

Faltou enunciar a obviedade de que as avaliações de aprendizagem precisam estar alinhadas ao currículo, à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) —pasme, hoje não estão—, e que seus resultados devem ser divulgados em um prazo e formato úteis para aperfeiçoar políticas, impactar a gestão das redes de escolas e a gestão escolar, e ainda melhorar a formação de professores. Faltou estabelecer que, em um sistema nacional, as experiências bem-sucedidas, com resultados muito acima da média, devem se tornar referência em financiamento e gestão para todo o país.

São essas lacunas, entre outras, que fazem da lei batizada de Sistema Nacional de Educação uma proposta nota 6, no máximo 7, quando nossa educação precisa e merece chegar no 10.

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Fonte: Folha

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