[ad_1]
Penduricalho é balangandã, coisa pendurada para adorno, enfeite. É também, na acepção que está no noticiário, o nome genérico das artimanhas pelas quais, há anos, certos grupos de servidores públicos da elite do funcionalismo burlam a Constituição e se servem do Tesouro à luz do dia.
As pessoas se enfeitam com berloques e pingentes desde tempos imemoriais, mas a palavra penduricalho é do século 18, formada por um processo chamado dissimilação progressiva –com influência de “pendurar”– a partir de pendericalho.
Pendericalho é um vocábulo 300 anos mais velho, mas etimologicamente está tudo em casa. Ele também é da família do latim “pendere”, isto é, estar suspenso.
A relação entre o penduricalho-enfeite e o penduricalho que garante pagamento acima –podendo chegar a muito acima– do teto constitucional é evidente: este se baseia em ir pendurando mesmo, no salário de determinados servidores do Judiciário, do Ministério Público e da advocacia pública, “auxílios” e “indenizações” variadas.
Muitos desses penduricalhos foram normalizados, embora sejam aberrações lógicas, administrativas e morais, além de ferirem a Constituição de 1988, a mais democrática da nossa história.
O caso da licenciosidade do Judiciário com a “licença compensatória” –que pode chegar a um dia de folga para cada três trabalhados, folga que depois é vendida e vira bônus salarial– é só um exemplo.
Ano passado, um juiz brasileiro ganhou em média mais de R$ 80 mil líquidos mensais. O teto constitucional é de R$ 46 mil –brutos. Teve magistrado em penca ganhando bem acima de R$ 100 mil líquidos por mês.
Outra semelhança entre o penduricalho original e o penduricalho malandro é que os dois, tendo natureza ostentatória, fazem barulho e chamam a atenção, como o penduricalho-guizo das vacas.
Por algum motivo, o barulho não agrada muito à maioria que rala para arrancar da vida real uma pequena fração dessas cifras no fim do mês –e cujos impostos, ora veja, financiam todo o furdunço.
Não há, em nenhum compêndio sobre repúblicas e republicanismo, uma só linha que justifique a autoconcessão de tais benesses por funcionários públicos que se comportam como casta superior: encarregados pela sociedade de fazer cumprir a lei, se declaram acima dela.
A turma do direito vinha assim, toda desenvolta, quando o Legislativo olhou aquilo e pensou que queria também. Foi nesse ponto da festa que o ministro Flávio Dino achou por bem mandar desligar a música.
Sou obrigado a escrever antes da decisão final do Supremo sobre as liminares de Dino e Gilmar Mendes que suspenderam os penduricalhos. De todo modo, dado o poder das corporações incrustadas no Estado, com acesso direto a legisladores, o jogo vai além de sentenças judiciais.
A aposta otimista é que o caso sirva ao menos de freada na volúpia com que certas categorias profissionais vêm avançando sobre a riqueza da nação.
A moderação de seu apetite já seria um passo dado pela sociedade no sentido de uma cultura de serviço público realmente a serviço do público.
LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.
[ad_2]
Fonte: Folha
