Regra em escolas cívico-militares de SP deve ser suspensa – 12/02/2026 – Educação

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A Justiça de São Paulo determinou, em decisão liminar (em caráter prévio, antes da análise do mérito da ação), que o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) suspenda a aplicação das regras impostas para as escolas cívico-militares em São Paulo em até 48 horas.

A decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida foi tomada nesta quarta-feira (11) e atende a um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo. Ela determinou ainda uma multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Procurada às 11h da manhã desta quinta (12), a Secretaria Estadual de Educação não respondeu até a publicação desta reportagem.

A magistrada atendeu ao pedido de tutela de urgência para suspender a aplicação do regulamento que define as regras a serem seguidas nas cem escolas cívico-militares. Para ela, há evidências de que as normas violam o princípio da legalidade, ofendem o princípio da gestão democrática do ensino diante do potencial discriminatório do projeto.

Almeida considerou que há “grave potencial discriminatório” na imposição de regras sobre o corte de cabelo, uso de acessórios e uniformes nessas escolas.

Nas escolas cívico-militares, os alunos do sexo masculino foram proibidos, por exemplo, de adotar cortes de cabelo “raspados, desenhos, como letras, símbolos, riscos etc., pinturas coloridas, topetes ou corte tipo “moicano”, segundo o regulamento da Secretaria Estadual de Educação. Eles também não podem usar bigode, barba ou cavanhaque.

Já as alunas devem sempre usar os cabelos presos e não podem usar adereços.

Para a magistrada, essas regras têm potencial de infringir direitos dos estudantes. “Expressões culturais afro-brasileiras, como penteados tradicionais, tranças específicas ou cortes característicos da cultura, podem ser indiretamente proibidos pela exigência de ‘cores naturais’ e ‘tonalidades discretas’, bem como pela vedação de adereços do estilo terêrê, entre outros”, diz a decisão.

Segundo ela, o Estatuto da Igualdade Racial e a Constituição Federal podem ser infringidos por essas regras. Também diz que as exigências podem “impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento.”

Na decisão, a juíza também considerou que a forma como foi elaborado o Regimento do Programa Escola Cívico-Militar pode ser considerada ilegal. O documento, que define as regras a serem seguidas nessas unidades, foi elaborado pela Seduc sem consulta aos conselhos escolares.

A gestão democrática do ensino público é prevista na Constituição Federal e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). “Há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”, diz a decisão da juíza.

Ela esclarece ainda que a decisão liminar não impede a continuidade das atividades do policiais militares nas escolas, desde que se restrinjam a apoiar a atuar para garantir a segurança escolar, promover o respeito e cultura de paz, realizar projetos extracurriculares e acionar a Polícia Militar quando necessário.

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Fonte: Folha

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