Sebrae-SP esclarece as situações que levam ao desenquadramento do MEI | ASN São Paulo


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente alternativa para aqueles que desejam iniciar um pequeno negócio de forma simplificada e com menos burocracia. No entanto, é fundamental que os empreendedores estejam atentos às regras que cercam essa modalidade. O desenquadramento do MEI é um processo importante que pode ocorrer em diferentes situações, e o Sebrae-SP orienta os microempreendedores sobre este processo.

Quando acontece?

O desenquadramento do MEI pode acontecer de duas formas, por opção ou de maneira obrigatória. O desenquadramento automático acontece quando o microempreendedor contrata mais de um funcionário, tem sócio, abre uma filial, ocupa uma posição não permitida ou excede o valor de R$ 81 mil de faturamento anual.

Além disso, o empreendedor pode optar pelo desenquadramento. Nesse caso, o MEI que decidir migrar de categoria perde alguns benefícios específicos do microempreendedor individual e ganha algumas vantagens referentes a mudança de categoria (para ME ou EPP), como por exemplo, maiores oportunidades de crédito.

Para o desenquadramento por opção, existem duas possibilidades: ser realizado no mês de janeiro para ser acatado no ano calendário em vigor ou fazer o agendamento para desenquadrar. Nesse caso, o agendamento pode ser feito em qualquer período e terá efeito a partir de 1º de janeiro do calendário subsequente.

Desenquadramento por valor excessivo

Outro motivo para o desenquadramento do MEI é por valor excessivo. Isso pode acontecer em duas situações:

Em até 20%: quando o MEI fatura até 20% a mais do valor permitido (R$ 81 mil/ ano), o desenquadramento acontece em 1º de janeiro do próximo ano. Nesse caso, é preciso pagar uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) adicional, com o valor da diferença;

Mais de 20%: quando o MEI excede o valor em mais de 20%, o efeito é retroativo e passa a valer referente a janeiro do mesmo ano, e não do próximo.

“A principal diferença é que quando o valor excede em até 20%, a DAS a ser paga é apenas com o valor da diferença. Agora, quando ultrapassa os 20%, é recolhido de forma retroativa de acordo com o mesmo ano. A alíquota já é referente a ME e precisa ser pega no Simples Nacional referente a todo o faturamento, o que faz o valor ser bem maior”, explica o analista do Sebrae-SP, Nélio Dias.

Prazos

Quando o MEI se encontra em uma das situações descritas, é necessário realizar a comunicação sobre o desenquadramento para a Receita Federal. Essa comunicação deve ser feita até o primeiro dia útil do mês seguinte ao da ocorrência. O efeito do desenquadramento será a partir do primeiro dia útil ao da ocorrência.

Vale ressaltar que existe o desenquadramento por ofício. Esse acontece quando o MEI não comunica a Receita sobre a situação irregular. Ou seja, mesmo que o empreendedor não realize o processo para desenquadrar, a Receita Federal tem acesso aos dados do empreendedor e pode fazer o desenquadramento.

Tributação

Muitos empreendedores têm dúvidas sobre como fica o regime de tributação após o desenquadramento do MEI. Ao fazer o desenquadramento, o empreendedor continua no regime do Simples Nacional, pagando uma única guia de arrecadação, porém, diferente do MEI, não será mais um valor fixo.

O consultor do Sebrae-SP Wagner Peludetto explica que é necessário planejamento: “Quando o MEI desenquadra, é preciso fazer o planejamento, levando em consideração que agora o imposto será pago de acordo com o faturamento. É importante destacar que isso vale para todas as empresas, então não deve ser uma surpresa, o empreendedor deve se preparar.”

Como fazer o desenquadramento?

O processo de desenquadramento do MEI é simples e pode ser feito on-line. Para isso, basta entrar no site do Simples Nacional e gerar um código de acesso com os seus dados pessoais. Depois de gerar o código, o empreendedor terá acesso a todos os serviços disponíveis no SIMEI.

O Sebrae-SP reforça seu papel de auxiliar as micro e pequenas empresas a compreenderem mais sobre esse tema. Acesse a live completa sobre o desenquadramento do MEI no canal do YouTube do Sebrae-SP: https://www.youtube.com/watch?v=N7VL7HPZioo&t=90s.



Fonte: Sebrae

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